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Da Legalização ao Banimento: Governo Edita Medida Provisória e Determina o Fim das Bets no Brasil

Foto do escritor: Zull Ramos
Zull Ramos
há 3 dias
3 min de leitura


O mercado de apostas esportivas e jogos virtuais no Brasil sofreu uma reviravolta sem precedentes. Após anos de debate sobre tributação e fiscalização, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória que impõe a proibição total da exploração, oferta, publicidade e intermediação das bets em todo o território nacional. A decisão, que tem força de lei imediata, desmonta a engrenagem autorizada em 2018 e regulamentada no final de 2023.

A escalada do endividamento das famílias, o aumento exponencial de casos de vício (ludopatia) e o impacto direto na renda da população de menor poder aquisitivo pesaram de forma decisiva na mudança de rumo do Palácio do Planalto. A avaliação interna do Executivo foi de que as travas de proteção estabelecidas anteriormente se mostraram insuficientes para frear os danos sociais e econômicos provocados pelo avanço indiscriminado das plataformas no país.


O histórico: de onde veio e por onde passou o setor

Para compreender a magnitude da medida, é necessário reconstituir a trajetória política do setor, que envolveu três mandatos presidenciais distintos e o protagonismo do Congresso Nacional.


A legalização ocorreu em dezembro de 2018, no final do governo de Michel Temer. Originalmente, o Executivo havia enviado a Medida Provisória nº 846 com o objetivo de redistribuir receitas de loterias federais para áreas sociais. Durante a tramitação legislativa, no entanto, parlamentares incluíram uma emenda autorizando a modalidade de apostas de quota fixa. A MP foi aprovada e sancionada como Lei nº 13.756/2018, determinando que o Ministério da Fazenda deveria criar as regras de funcionamento em até quatro anos.


Entre 2019 e 2022, durante a gestão de Jair Bolsonaro, o mercado experimentou um crescimento desenfreado sem qualquer tipo de amarra institucional. O prazo de quatro anos venceu em dezembro de 2022 sem que o governo publicasse as regras de fiscalização e arrecadação, cenário influenciado pela resistência da bancada religiosa em chancelar o setor. As empresas passaram a atuar hospedadas no exterior, faturando bilhões de reais sem pagar impostos no país e sem barreiras contra a publicidade ostensiva.


Já em dezembro de 2023, o governo Lula buscou regularizar a situação por meio da sanção da Lei nº 14.790/2023. A legislação determinou a cobrança de outorgas de R$ 30 milhões por empresa, estabeleceu tributação sobre o faturamento das plataformas e sobre os prêmios dos apostadores, além de exigir sede física no Brasil e ferramentas de jogo responsável. Menos de três anos depois, o modelo de convivência regulada foi descartado em favor do banimento irrestrito.


As regras do desligamento e o endurecimento penal

A nova Medida Provisória estabelece um plano severo de encerramento das operações. Novos depósitos financeiros e campanhas de publicidade foram suspensos imediatamente. Os usuários contam com um período de transição para resgatar os saldos disponíveis em suas contas, após o qual os provedores e operadoras de internet deverão retirar sites e aplicativos do ar em definitivo. Os valores residuais não sacados deverão ser repassados aos apostadores por meio do sistema bancário, vinculados ao CPF.


As empresas que descumprirem as ordens ficam sujeitas a multas que podem atingir até R$ 2 bilhões, além da suspensão de atividades correlatas. Em paralelo, o Executivo enviou ao Congresso um Projeto de Lei para tipificar como crime a exploração, a divulgação e a facilitação financeira de jogos não autorizados, com previsão de penas que chegam a seis anos de reclusão.


Com validade inicial de até 120 dias, o texto da Medida Provisória agora segue para análise de deputados e senadores, onde enfrentará forte pressão de setores de tecnologia, entidades esportivas e grupos de mídia que contavam com as receitas do segmento em suas operações diárias.

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